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Julgamento da constitucionalidade das Políticas de Cotas.

quarta-feira, 25 de abril de 2012




O julgamento da constitucionalidade das políticas de cotas em universidades no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esta quarta-feira, 25/04/2012, representa o maior acontecimento político no sentido do reconhecimento da questão racial este ano. A constituição de uma compreensão jurídica da divida do estado brasileiro com a população negra e a necessidade de políticas de Ações Afirmativas como mecanismo de superação das desigualdades, garantia de justiça social e exercício da cidadania plena através do acesso igualitário e equânime as oportunidades.


A política de cotas, reserva de vagas para população sob critério de origem étnica-racial , não cria novos direitos ou normativas constitucionais, mas sim garante objetivamente a efetivação de princípios já estabelecidos. O Estado brasileiro institucionalmente vitimizou negros/as em quase todo o processo histórico de sua constituição, estruturando distorções sociais sob premissas racista, gerando uma divida histórica e material com a população negra.


O julgado de hoje responde uma ação impetrada pelo DEM em setembro de 2009, que solicitou a suspensão das cotas na UnB (Universidade de Brasília) sobre argumentos de que a política de reparação no ensino superior fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, combate ao preconceito de cor e a discriminação e contribui negativamente com a racismo. Na época, o SFT negou uma liminar solicitando o cancelamento da adoção das cotas na UnB.


Cotas e o princípio da igualdade


A Constituição Federal (CF) de 1988, timbra no seu artigo artigo 5º, o Princípio da Igualdade. Contudo compreensões jurídicas quando a efetividade material ou real e a relação formal ou procedimental destoam no decorrer da historia do direito brasileiro.


A efetividade de uma constituição não se basta na adoção formal de um principio, como defende o DEM em sua concepção formalista e insuficiente, como já se demostrou a CF por si só incapaz de promover a igualdade na prática quando se limita a apenas um reconhecimento formal e estático do principio da igualdade. As Politicas de Ações Afirmativas no ensino superior atendem uma demanda do Estado em equalizar um problema que ainda excluí metade da população brasileira do acesso equânime as oportunidades.


Outras experiências históricas do direito já mostraram a eficácia da política de cotas, assim como seu capacidade de corrigir distorções provocadas por doutrinas de crença na superioridade racial. Estando a igualdade de oportunidades um pilar de qualquer sociedade democrática.


Contudo quando observados os estudos e dados sócio-econômicos e os recortes étnicos da sociedade brasileira, IBGE em 2002, é diagnosticado a exemplo, que os rendimentos mensais médios de pessoas negras são 50% dos rendimentos mensais de pessoas brancas. Questão que se não pautada com centralidade pelo Estado incorrerá no estabelecimento de uma pseudodemocracia alicerçada no mito da democracia racial.


Uma CF que contemporaneamente se compromete com o estabelecimento uma igualdade, e uma vez que seus representantes reconhecem que houve um tratamento desigual anterior que desfavoreceu um segmento étnico, deve estabelecer o compromisso da igualdade de forma adjunta a uma politica compensatória que efetivamente garanta igualitariamente acesso a oportunidades.


Numa sociedade de classes e de inegáveis desigualdades, o estabelecimento formal ou constitucional de igualdade cumpre apenas uma função processual, não atuando no combate ou superação das diferenças reais. Isso pressupõem para uma efetivação do principio, um tratamento diferenciado entre indivíduos que sofreram um desfavorecimento histórico para uma materialização da igualdade. Uma vez que não faria sentido tal principio se não houve-se mecanismos promocionais de sua efetivação.


O sentido real do principio da igualdade tem choque com a modelo liberal burguês, uma vez que a igualdade contraria interesses não se harmonizando com as disputas de classes e hierarquização étnico racial da sociedade. A postura de neutralidade ou de distorção das desigualdades étnico raciais da concepção liberal, considera genericamente os indivíduos e seus processos históricos.


Ações Afirmativas no ensino superior


As cotas cumprem um papel de superar junto a população negra, um problema racial e socio-econômico através de politicas públicas e/ou ações no campo privado, governamentais ou não. Onde a educação superior se compreende como espaço estratégico de formação e acesso as condições de ascensão social.


Não basta um entendimento estático, meramente negativo de que nenhum individuo pode ser excluído do processo de formação superior por sua origem étnica, uma vez que processo histórico já opera em seu desfavorecimento. As cotas no ensino superior trazem uma mudança óptica e conceitual para uma igualização efetiva, promovendo um processo de igualização de oportunidades como verdadeiro direito de negros e negras ao ensino superior.


A composição étnico racial e sócio-econômica da universidade brasileira é vergonhosa e imprime a altiva do processo de exclusão racial contra o negro/a, que representam metade da população brasileira e compunham em 2002, menos de 10% das vagas nas universidade, quando somando pretos e pardos. As cotas representam um avanço na garantia de maior participação e acesso ao ensino superior promovendo de fato um igualdade de oportunidade e pleno execício de direitos.


Não é plausível desejar aos cidadães que esperem passivamente a efetivação de seus direitos fundamenteis previamente garantidos de maneira formal. O compromisso do Estado brasileiro em garantir democraticamente e de forma efetiva os direitos de igualdade a oportunidades, a todos e todas, deve reconhecer as Ações Afirmativas como direito da população negra.



Cristian Ribas
Diretor de Combate ao Racismo da UNE



1 comentários:

Anônimo disse...

mais valor aos negros

 
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