O julgamento da constitucionalidade das políticas de cotas em universidades no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esta quarta-feira, 25/04/2012, representa o maior acontecimento político no sentido do reconhecimento da questão racial este ano. A constituição de uma compreensão jurídica da divida do estado brasileiro com a população negra e a necessidade de políticas de Ações Afirmativas como mecanismo de superação das desigualdades, garantia de justiça social e exercício da cidadania plena através do acesso igualitário e equânime as oportunidades.
A
política de cotas, reserva de vagas para população sob critério
de origem étnica-racial , não cria novos direitos ou normativas
constitucionais, mas sim garante objetivamente a efetivação de
princípios já estabelecidos. O Estado brasileiro institucionalmente
vitimizou negros/as em quase todo o processo histórico de sua
constituição, estruturando distorções sociais sob premissas
racista, gerando uma divida histórica e material com a população
negra.
O
julgado de hoje responde uma ação impetrada pelo DEM em setembro de
2009, que solicitou a suspensão das cotas na UnB (Universidade de
Brasília) sobre argumentos de que a política de reparação no
ensino superior fere os princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, combate ao preconceito de cor e a discriminação e
contribui negativamente com a racismo. Na época, o SFT negou uma
liminar solicitando o cancelamento da adoção das cotas na UnB.
Cotas
e o princípio da igualdade
A
Constituição Federal (CF) de 1988, timbra no seu artigo artigo
5º, o Princípio da Igualdade. Contudo compreensões jurídicas
quando a efetividade material ou real e a relação formal ou
procedimental destoam no decorrer da historia do direito brasileiro.
A
efetividade de uma constituição não se basta na adoção formal de
um principio, como defende o DEM em sua concepção formalista e
insuficiente, como já se demostrou a CF por si só incapaz de
promover a igualdade na prática quando se limita a apenas um
reconhecimento formal e estático do principio da igualdade. As
Politicas de Ações Afirmativas no ensino superior atendem uma
demanda do Estado em equalizar um problema que ainda excluí metade
da população brasileira do acesso equânime as oportunidades.
Outras
experiências
históricas do direito já mostraram a eficácia da política de
cotas, assim como seu capacidade de corrigir distorções provocadas
por doutrinas de crença na superioridade racial. Estando a igualdade
de oportunidades um pilar de qualquer sociedade democrática.
Contudo
quando observados os estudos e dados sócio-econômicos e os recortes
étnicos da sociedade brasileira, IBGE em 2002, é diagnosticado a
exemplo, que os rendimentos mensais médios de pessoas negras são
50% dos rendimentos mensais de pessoas brancas. Questão que se não
pautada com centralidade pelo Estado incorrerá no estabelecimento de
uma pseudodemocracia alicerçada no mito da democracia racial.
Uma
CF que contemporaneamente se compromete com o estabelecimento uma
igualdade, e uma vez que seus representantes reconhecem que houve um
tratamento desigual anterior que desfavoreceu um segmento étnico,
deve estabelecer o compromisso da igualdade de forma adjunta a uma
politica compensatória que efetivamente garanta igualitariamente
acesso a oportunidades.
Numa
sociedade de classes e de inegáveis desigualdades, o estabelecimento
formal ou constitucional de igualdade cumpre apenas uma função
processual, não atuando no combate ou superação das diferenças
reais. Isso pressupõem para uma efetivação do principio, um
tratamento diferenciado entre indivíduos que sofreram um
desfavorecimento histórico para uma materialização da igualdade.
Uma vez que não faria sentido tal principio se não houve-se
mecanismos promocionais de sua efetivação.
O
sentido real do principio da igualdade tem choque com a modelo
liberal burguês, uma vez que a igualdade contraria interesses não
se harmonizando com as disputas de classes e hierarquização étnico
racial da sociedade. A postura de neutralidade ou de distorção das
desigualdades étnico raciais da concepção liberal, considera
genericamente os indivíduos e seus processos históricos.
Ações
Afirmativas no ensino superior
As
cotas cumprem um papel de superar junto a população negra, um
problema racial e socio-econômico através de politicas públicas
e/ou ações no campo privado, governamentais ou não. Onde a
educação superior se compreende como espaço estratégico de
formação e acesso as condições de ascensão social.
Não
basta um entendimento estático, meramente negativo de que nenhum
individuo pode ser excluído do processo de formação superior por
sua origem étnica, uma vez que processo histórico já opera em seu
desfavorecimento. As cotas no ensino superior trazem uma mudança
óptica e conceitual para uma igualização efetiva, promovendo um
processo
de igualização de oportunidades como verdadeiro direito de negros e
negras ao ensino superior.
A
composição étnico racial e sócio-econômica da universidade
brasileira é vergonhosa e imprime a altiva do processo de exclusão
racial contra o negro/a, que representam metade da população
brasileira e compunham em 2002, menos de 10% das vagas nas
universidade, quando somando pretos e pardos. As cotas representam um
avanço na garantia de maior participação e acesso ao ensino
superior promovendo de fato um igualdade de oportunidade e pleno
execício de direitos.
Não
é plausível desejar aos cidadães que esperem passivamente a
efetivação de seus direitos fundamenteis previamente garantidos de
maneira formal. O compromisso do Estado brasileiro em garantir
democraticamente e de forma efetiva os direitos de igualdade a
oportunidades, a todos e todas, deve reconhecer as Ações Afirmativas
como direito da população negra.
Cristian Ribas
Diretor de Combate ao Racismo da UNE
1 comentários:
mais valor aos negros
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