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Justiça condena Racista Virtual

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Brasília - Em decisão histórica, e por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou nesta quinta-feira (03/09) o estudante Marcelo Valle Silveira Mello, 24 anos, a pena de 1 ano e dois meses de reclusão e mais 7 dias-multa pela prática de crime de racismo contra negros na Internet.Os Desembargadores condenaram Silveira Melo pelos crimes previstos no artigo 20 da Lei 7.716/89 – que prevê penas que variam de dois a cinco anos -, e decidiram substituir a pena privatiza de liberdade por penas restritivas de direito – conforme prevê o artigo 44 do Código Penal – a serem definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília. A sentença é a primeira desse tipo no país.A decisão foi saudada como uma vitória pelo advogado Renato Borges Rezende que acompanhou voluntariamente o caso por delegação da ONG ABC sem Racismo. “Trata-se de uma decisão histórica”, afirmou. A ONG foi admitida no início do processo como assistente de acusação, porque Silveira Mello – à época dos crimes, estudante da Universidade de Brasília – foi responsável confesso por ataques a Afropress e aos jornalistas responsáveis pela Agência Afroétnica de Notícias.CondenaçãoO estudante havia sido absolvido, em julho do ano passado, pela juíza Geilza Cavalcanti Diniz, da 6ª Vara Criminal de Brasília. A absolvição causou perplexidade em todo o país, porque a juíza não apenas considerou Silveira Mello inocente, como transformou a decisão num libelo contra o sistema de cotas já adotado por mais de 60 Universidades Brasileiras. A promotora de Justiça, Lais Cerqueira da Silva, do Núcleo de Combate à Discriminação Racial de Brasília, recorreu da decisão.Se mantida a absolvição, segundo a promotora, seria dada carta branca a grupos racistas e neonazistas que usam a Internet para extravasar e fazer propaganda do ódio racial contra negros. O estudante agia como uma espécie de ativista desses grupos e foi identificado numa primeira investigação desencadeada, em 2005, pelo promotor Cristiano Jorge Santos, do Grupo Armado de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), de S. Paulo.Pregação do ódio racialPouco antes, a ONG ABC sem Racismo, havia lançado campanha de alerta a proliferação de páginas e mensagens no Orkut de conteúdo racista. Identificado pelo Gaeco de S. Paulo, as informações foram remetidas a cidade de origem em Brasília, com o Ministério Público do Distrito Federal, por meio do promotor Marcos Antonio Julião, iniciando as investigações que resultariam na denúncia acatada pela Justiça.Silveira Melo mantinha comunidades no Orkut ofendendo os negros a quem se referia como “burros”, "macacos subdesenvolvidos”, "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos e pobres". O estudante também é um dos responsáveis pelos primeiros ataques a Afropress em julho e agosto de 2005, quando assumiu o codinome “Br0k3d – o justiceiro”.RacismoNa decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal do Distrito Federal e Territórios, o relator Desembargador Roberval Belinati (o do meio na foto), afirmou que, apesar de a Constituição assegurar a livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa. "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou.RecursoEmbora seja possível recurso da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o advogado processualista Renato Borges Rezende, é muito pouco provável que o STJ reveja a decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, porque na análise os ministros apreciarão apenas questões relativas a legalidade e a constitucionalidade e não a provas. “Não houve problema nem quanto a legalidade nem quanto a constitucionalidade. As provas foram confirmadas pelos desembargadores. Com toda a certeza, se houver recurso ao STJ, a sentença será mantida”, afirmou.
Por: Redação - Fonte: Afropress - 4/9/2009
Fonte: http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?ID=1992

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