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Cotas, a concretização do princípio constitucional da igualdade

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Edson Santos - Destaque Seppir - Brasil
A Constituição Federal reconhece a diversidade do país e suas desigualdades étnicas, permitindo, em vários artigos, a aplicação de políticas de discriminação positiva. Entre os objetivos fundamentais da República, descritos no artigo 3°, estão a constituição a redução das “desigualdades sociais e regionais (inciso III)” e a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (inciso IV).O princípio da igualdade perante a lei foi durante muito tempo considerado a garantia da liberdade. A importância deste princípio é inquestionável. No entanto, não é suficiente que o Estado se abstenha de praticar a discriminação em suas leis. Pois cabe a ele criar condições que permitam a todos a igualdade de oportunidades. Para tanto é preciso elevar os desfavorecidos ao mesmo patamar de partida dos demais. Tratar os desiguais de forma desigual.O direito internacional não considera discriminação racial as medidas tomadas com o único propósito de assegurar o progresso de grupos étnicos que necessitem da proteção necessária ao gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.A adoção de políticas de cotas, inclusive, não é uma novidade na história de nossas leis. Já foram colocadas em prática cotas para trabalhadores brasileiros nas empresas, para filhos de agricultores nas universidades rurais, para portadores de deficiências no mercado de trabalho e para mulheres nas candidaturas partidárias. No último ano do Governo FHC, por decreto foram criadas cotas de 20% para negros no serviço público federal. Nunca houve contestação a estas políticas que cumpriram seu papel.O PL que estabelece a política de cotas raciais para o acesso às universidades públicas, em debate no Congresso Nacional, é bem-vindo na medida em que atende a uma realidade já consagrada em pelo menos 51 instituições públicas de ensino. O que, comprovadamente, vem ocorrendo sem a criação de conflitos raciais no ambiente acadêmico, e sem prejuízos à qualidade do ensino prestado.

Edson Santos
Ministro da Igualdade Racial

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