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Ações afirmativas

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

A superação da discriminação racial, vivenciada todos os dias por milhões de crianças e adolescentes brasileiros, passa por políticas e programas que pretendem corrigir as disparidades socioeconômicas existentes entre a população branca, afro-descendente e indígena. Ações afirmativas buscam incluir os grupos étnicos que, historicamente, estiveram em desvantagem na agenda dos direitos.
As políticas de ações afirmativas levam em consideração que, em contextos de acentuadas desigualdades sociais – como o brasileiro –, os meios para garantir o cumprimento dos direitos de cada criança e cada adolescente não podem ser necessariamente iguais para todos. A prioridade que se deve dar, por exemplo, aos elevados índices de mortalidade infantil indígena ou à falta de transporte escolar para as crianças quilombolas precisa ser diferenciada. Essas medidas e ações, orientadas com esses focos, ajudam a corrigir séculos de desigualdade, discriminação e extremo esquecimento sofridos por negros e indígenas.
Nesse sentido, o combate ao racismo está direitamente ligado às políticas de promoção de igualdade dos direitos na infância e adolescência. E para que essas políticas sejam efetivamente bem-sucedidas, é necessário considerar:
• A melhoria dos dados e estatísticas oficiais desagregados sobre a população indígena e negra em diversos setores das políticas públicas.
• As estratégias de socialização e de promoção de uma educação sem racismo, que influencie mudanças de comportamentos e práticas e as futuras gerações.
• A luta contra o racismo institucional, em especial nos setores públicos.
• A co-responsabilidade do Estado, do setor privado e das organizações da sociedade civil no avanço de uma estratégia anti-racista e pelo fim das desigualdades.
• Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, seja na área da eqüidade racial, seja na área da infância, associados aos avanços das legislações nacionais de promoção da igualdade racial e combate ao racismo, como, por exemplo, a Lei 10.639/03.

extraiso do site da unicef (www.unicef.org)

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